DE VOLTA!!!

Olá amigos leitores e visitantes.Estou de volta!
Depois de um longo período de corre-corre,com provas,trabalhos,estágio e final de curso,aki estou eu pronta para voltar a blogar!
A partir de hoje estarei sempre blogando matérias interessantes sobre o nosso mundo da gestão ambiental e dos tecnólogos em geral.
Nosso blog será totalmente atualizado,para melhor manter informados todos os leitores assíduos e visitantes.
Espero poder continuar contando com todos vcs.
E para inciar esta nova etapa do nosso blog,venho dar uma boa notícia aos tecnólogos em geral.
Saiu uma resolução normativa,informando que o MEC autorizou inserir os tecnólogos de várias áreas,entre ela da área de gestão ambiental,no CRA(CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO).Isto mesmo,se até ontem estávamos desamparados sem um conselho para nos apoiar,agora já podemos contar com o CRA.
Em breve postarei aqui maiores informações,de onde e como vocês podem se informar sobre os detalhes desta grande notícia.
Deixo aqui um forte abraço a todos e até amanhã!

Comentários

  1. Sr. Presidente do Sindicato dos Tecnólogos de São Paulo

    Eu, Mário Augusto de Souza, formado em Tecnologia das Telecomunicações, em 1979 pelo extinto CENTEC-BA, fiquei revoltado ao ler o recente Edital da Petrobrás. Em dos seus ítens 3.8 deste edital a discriminação da Profissão de Tecnólogo é cruel... simplesmente o Tecnólogo está impedido de participar deste concurso, conforme nota abaixo:

    3 - DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA ADMISSÃO
    3.1 - Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado(a) pelo estatuto de
    igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1.º,
    artigo 12, da Constituição Federal e do Decreto n.º 70.436/72.
    3.2 - Estar em dia com as obrigações eleitorais.
    3.3 - Estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato brasileiro do sexo masculino.
    3.4 - Ter idade mínima de dezoito anos completos, na data de admissão, ou de vinte e um anos completos no caso dos
    cargos de Inspetor(a) de Segurança Interna Júnior e Técnico(a) de Estabilidade Junior.
    3.5 - Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, que será comprovada por meio de exames
    específicos, conforme previsto no subitem 11.1.
    3.6 - Ser aprovado(a) no processo seletivo público, possuir a experiência (quando requerida) e o nível de escolaridade
    exigidos para o exercício do cargo conforme estabelecido no Anexo II e no item 10.
    3.7 - Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos
    acumuláveis previstos na Constituição Federal.
    3.8 - Não serão aceitos cursos de Tecnólogo ou Licenciatura, com exceção do cargo Analista Ambiental Júnior - Biologia,
    onde é aceita, também, a formação em Licenciatura Plena.
    3.9 - Cumprir as determinações deste Edital.

    Conforme colocado aqui neste edital juridicamente analisado o Tecnólogo que tem o curso de graduação superior conforme atesta o meu registro no CREAA desde de 1981, nós Tecnólogos não poderemos nem fazer o concurso para nível médio... segundo o edital 3.8 - Não serão aceitos cursos de Tecnólogo ou Licenciatura, com exceção do cargo Analista Ambiental Júnior - Biologia, onde é aceita, também, a formação em Licenciatura Plena. Pelo referido juridicamente eles não colocam a cláusula para curso superior e sim para todo o concurso:

    Nós aqui na Bahia não temos Sindicato e porisso resolvi enviar está cláusula deste edital para vocês analisarem e se possível tomar uma posição contra mais este absurdo. O MEC incentiva os cursos de Tecnologia pelo País afora e uma empresa regida pelo Governo fazendo isso... É um absurdo !!!

    Atenciosamente,
    Tecnólogo Mário Augusto de Souza
    CREAA 13807D 6a RG
    (71) 3252-7495 / 8897-9332

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