Informações sobre o Conselho na área de Gestão Ambiental:

Reportagem publicada em 11/03/2008

Órion entrevista Cauê Coffone, advogado responsável pelo COBAM


O Órion foi até a Avenida Santo Amaro, em São Paulo, no escritório da Trench & Coffone Sociedade de Advogados para ouvir Cauê Coffone, advogado que está à frente do projeto de Lei 1.431 que cria o COBAM, Conselho Brasileiro de Ambientalistas.
Durante aproximadamente uma hora, Cauê respondeu aos questionamentos do Órion sobre o COBAM e falou sobre temas como as profissões que poderão fazer parte do COBAM e qual é a posição dos coordenadores de curso de gestão ambiental frente ao projeto.
O Órion espera contribuir para o esclarecimento do que é o COBAM e oferecer uma base mais firme para se posicionar frente a ele. Somente dessa forma será possível contribuir para sua melhoria.

Órion: Apesar de ser o propositor do projeto de lei, a linha de atuação do deputado Willian Woo é um pouco distante do meio ambiente. Ele é mais vinculado à área de segurança pública. O deputado tem algum interesse específico com PL COMBAM?

Cauê: A grande atuação como Deputado Federal do William é na área de segurança pública. Mas ele já foi vereador e atuou na área de meio ambiente. Ele foi vereador do município de São Paulo e hoje como deputado federal ele atua mais na área de segurança pública, mas também é integrante da frente parlamentar ambientalista também como deputado federal.
A frente parlamentar ambientalista é composta por 14 senadores e 248 deputados de diversos partidos e áreas de atuação acesse o site
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Órion: O projeto de lei foi apresentado em julho de 2007, mas quando surgiu a demanda de regulamentar a profissão?

Cauê: Então, foram alguns integrantes da Associação (Ecológica Brasil Verde, ASSEBRAVE) que procuraram à vice-presidente, Meire Matos, e o presidente Elísio Cardoso, e então, foi passado pra mim que havia representatividade, que poderia fazer, elaborar o projeto de lei com esses integrantes. O presidente da associação ficou encarregado de me enviar alguns dados sobre o que e como seria e quais as maiores necessidades deles.

Órion: Você citou as "necessidades deles" (ASSEBRAVE). Quais seriam "as necessidades deles"?

Cauê: A necessidade deles vem do fato de não conseguirem atuar na área. Eles estão se formando e não conseguem ter atuação na área. Muitos cursam Gestão Ambiental, cursam paisagismo; entretanto, a maioria são de gestores ambientais (3 deles) e não conseguem entrar na área. Trabalham nas áreas de vendas, etc.

Órion: A ASSEBRAVE possuí representatividade Nacional?

Cauê: Sim. Porém, ela ficou inoperante por falta de diversos tipos de recursos, portanto não tem uma dimensão tão grande, mas tenta retomar seus projetos a partir de 2007.

Órion: O PL 1431, ao mesmo tempo regulamenta a profissão de ambientalista, também cria um conselho. Não é pretensioso propor a regulamentação e a criação de um conselho no mesmo projeto de lei?

Cauê: Se o ideal for atender a necessidade de uma categoria e de profissionais - eu digo profissionais entre aspas porque oficialmente ainda não é profissional - regulamentar a profissão sem criar o conselho da profissão seria regulamentar pela metade - seria protelar por mais 3 anos, isso se houvesse uma apreciação rápida.
Ou seja, se cria uma profissão, mas você não tem a mínima possibilidade, na prática, de testar a eficácia desse projeto de lei. Por exemplo, há algumas problemáticas, o deputado Mendes Thame apresentou um projeto de lei para regulamentar a profissão de ecólogo e tem essa problemática, pois não tem conselho e provavelmente será absorvido pelo conselho dos biólogos.

Órion: Não é mais difícil se aprovar um projeto de lei que regulamenta e cria um conselho?

Cauê: O mais difícil é regulamentar diversas profissões no mesmo projeto de lei. Isso seria de uma dificuldade tremenda, por conta da análise dos relatores desse projeto. Se criaria uma dificuldade de análise desse projeto, analisar todas as profissões e atribuições. A criação do conselho, propriamente dita, não apresenta muitas dificuldades de tramitar junto com a regulamentação.

Órion: O artigo 9º do COBAM estabelece que para fazer parte do conselho é preciso ser graduado em Gestão Ambiental ou Ciências ambientais. O acesso ao COBAM é limitado a essas duas graduações?

Cauê: Sim. Mas irão entrar outros cursos para fazer parte do conselho, como é o caso do técnico em meio ambiente que foi anexado ao projeto. (PL 1105 regulamenta profissão de Técnico em Meio Ambiente)

Órion: A idéia, então, é que o rol de profissionais ambientalista seja amplo?

Cauê: Sim, é esta a idéia.

Órion: Mas isso não pode gerar um problema para passar na Câmara?

Cauê: Não. O que poderia gerar um problema é se fosse criado um Conselho Brasileiro de Meio Ambiente, pois poderia haver um problema de constitucionalidade, já que todo cidadão pode cuidar do meio ambiente, fiscalizá-lo <<>>, mas na verdade depende muito da análise do relator do projeto. Em todo projeto de lei pode ser encontrado pontos favoráveis e desfavoráveis.

Órion: A idéia de agregar muitas profissões não acarreta o risco do projeto se descaracterizar? Aquele primeiro objetivo de inserir no mercado determinados profissionais que ainda não têm uma caracterização/regulamentação continuarão prejudicados.

Cauê: Mas o Conselho não irá tratar os profissionais de forma semelhante. Nenhum conselho pode juntar profissionais com grade curricular diferentes de forma igual. O que acontece? O COBAM foi criado para, representar os profissionais que atuam na área de meio ambiente que ainda não tem um conselho próprio e não são amparados.
Entretanto as atribuições do gestor ambiental e do cientista ambiental, por exemplo, são diferentes e não é possível essa mistura. É como se fosse o CREA que é um conselho de Engenharia, mas os tipos de engenheiros são diversos, engenheiro civil, engenheiro ambiental, engenheiro químico; logo nunca um cientista ambiental pode ser chamado de gestor ambiental, pois não é a mesma coisa e vice-versa.
A grande idéia do COBAM é deixar as profissões que "fazem sombra", ou seja, quando uma profissão entrar um pouco na atividade da outra, o que é inevitável em profissões relacionadas ao meio ambiente. Inclusive pode-se pegar atribuições de um engenheiro ambiental, mas a idéia é distinguir as profissões no conselho.

Órion: Existem só quatro cursos de Ciências ambientais no Brasil...

Cauê: Sim. São poucos. Também é o caso do curso de paisagismo.

Órion: E paisagismo entraria aonde nesse conselho?

Cauê: Paisagismo entraria posteriormente. Pode-se fazer assim: regulamentar a profissão de paisagista ou por lei ou por resolução no mesmo conselho.

Órion: Existe espaço para que ao invés de se deixar aberto, o artigo 9º restringir profissões?

Cauê: É possível fazer uma restrição. Aliás, o projeto de lei de que nós falamos é uma construção. Um projeto dificilmente é aprovado com a mesma redação ou nos mesmos moldes. A necessidade de se apresentar o projeto existia, e existe até hoje. Os estudantes, o pessoal do Riega (grupo de e-mail) tem necessidade de serem amparados. Afinal, temos a criação da carreira de gestor ambiental criada em 2002 por medida provisória.

Órion: Sim, mas somente para cargos públicos?

Cauê: Sim, só no funcionalismo público. É criado a carreira, mas não a profissão, por isso que em concursos públicos abrindo para alunos graduados em qualquer área por conta de não ter criado um profissional. Foi criada uma carreira pública. Existe gestor ambiental na esfera pública, entretanto não existe gestor ambiental para gestão ambiental. Eu como bacharel em direito poderia prestar concurso para gestão ambiental na esfera pública. Então, tem essa problemática de criar não só nichos.
O conselho profissional tem como barganhar a lei tanto na esfera municipal como estadual e federal para que se comece a criar uma reserva de mercado. Portanto, as necessidades de se apresentar um projeto de lei eram enormes até para não haver uma extinção do curso que é a grande preocupação dos coordenadores hoje. Quando um vestibulando vai procurar um curso, óbvio que a decisão é baseada em que se gosta e o que o mercado de trabalho pode oferecer para ele no futuro.
Há um risco de se optar por outro curso, principalmente pelo palpite de outras pessoas que o aconselham a fazer engenharia ambiental ao invés gestão ambiental.

Órion: Para finalizar a abrangência do COBAM. Há a possibilidade de ser mais fechado ou não? Qual o respaldo que será dado ao gestor ambiental? Qual o atual objetivo do COBAM, contemplar o gestor ambiental e cientista ambiental, ou todas as carreiras que de alguma forma se relacionam com a questão ambiental?

Cauê: A idéia do COBAM era o gestor ambiental, porém, os cursos ligados ao meio ambiente e não amparados, também entram na mesma problemática do gestor ambiental. Pode ser fechado como pode ser aberto. Não adianta abrir o conselho demais e não conseguir amparar a todos que estão lá dentro, mas quanto maior o número de profissionais e maior a representatividade do Conselho melhor para a sociedade.

Órion: Há algum prazo que você calcula para que seja aprovado este projeto de lei?

Cauê: Não dá pra identificar devido aos tramites. Não existe um prazo mínimo pra estar aprovando este projeto. Por exemplo, em caso de parecer positivo não existe prazo. Mas eu acredito que até o final do ano possa passar pelo senado federal.

Órion: Dentre os cursos de Gestão Ambiental, existe alguma restrição aos tecnólogos?

Cauê: Não. De forma alguma. É lógico que existe toda uma problemática necessidade de definir, porque o curso de gestão ambiental não é homogêneo. Existem cursos de 2 anos existe o problema é que quem cuida disso é o MEC. O conselho pode opinar, influenciar de uma certa forma, mas o grande responsável é o MEC.
E há a necessidade de se fazer exame. Isso é uma discussão muito grande e demorada onde deve constar grade (curricular) mínima, carga horária; e disciplinas básicas em todos os cursos. As faculdades devem apresentar uma mínima grade curricular igual, e se quiserem se diferenciar por conta da região ou outros fatores, elas poderão fazê-lo, mas o mínimo deve haver.
Isso é uma preocupação dos coordenadores dos cursos e a discussão já chegou a eles.

Órion: O artigo 5º do projeto estabelece as atribuições dos ambientalistas. No entanto, o artigo foi copiado quase integralmente do capítulo 3 do Projeto Político Pedagógico do curso de Gestão Ambiental da ESALQ de Piracicaba. Por que isso aconteceu? Porque uma cópia?

Cauê: Então, essa parte do artigo 5º, das atribuições, quem trouxe ao escritório foram os integrantes da Associação (ASSEBRAVE). O meu trabalho foi de organizar isso na forma de um projeto de lei e colocar em uma linguagem parlamentar. Ainda na parte das atribuições, nós nos reunimos com os coordenadores para que eles dissessem um pouco das atribuições e há divergências entre eles. Por isso, há a necessidade de emendas nesse projeto de lei, especial.

Órion: Mas as competências que o gestor ambiental formado na ESALQ deve ter, são as mesmas que o inscrito do COBAM pode executar, sugere-se que é uma lei que regulamenta o gestor ambiental da ESALQ?

Cauê: As atribuições a gente chama de rol exemplificativo e não rol taxativo. Isso na linguagem do direito significa que o taxativo é mais restrito, especifico, é aquilo e ponto. Já o exemplificativo possui uma abrangência e significa que pode ser aquilo, mas pode ser coisas a mais, tem amplitude. O rol do projeto de lei é exemplificativo, portanto não fecha. O rol será fechado no estatuto. O que constar no estatuto é que especifico.

Órion: Não houve problema com a ESALQ por conta do projeto de lei ser baseado em seu projeto político pedagógico?

Cauê: Não. Não teve. A idéia é ajustar essas questões com a participação dos coordenadores de cursos para moldar o PL de acordo com as necessidades e um pouco mais redondo, moldando-o através de emendas.
O Deputado William está aberto ainda. É lógico que o projeto não irá agradar a todos, mas o que se quer é esclarecer as dúvidas, ouvir os coordenadores dos cursos. Para na hora dele ser aprovado não haver dúvidas.

Órion: Foi você quem fez o intermédio entre a Associação e o Deputado William Woo?

Cauê: Não. O próprio William tem contato com os integrantes da ASSEBRAVE. Até por outros trabalhos. Eu sou especialista em direito parlamentar, tenho proximidade com projetos de lei.

Órion: Esta é sua primeira atuação na área ambiental?

Cauê: Na área ambiental sim. O meu trabalho no projeto de lei ficou mais por conta do direito parlamentar de ajustar à linguagem legislativa e acompanhar a tramitação no legislativo.

Órion: Supondo que, como gestor ambiental, eu tenha uma dúvida ou demanda de mudança. Em que âmbito eu poderia propor uma alteração?

Cauê: Essas conversas já estão ocorrendo. Nós estamos conversando com os coordenadores dos cursos (lógico que não são todos os coordenadores do Brasil) e com estudantes. Mas essa parte ficará a critério dos coordenadores, pois eles, mais do que ninguém, sabem para o que os alunos estão preparados.

Órion: Somente os cursos de São Paulo participam? Que cursos, que instituições fazem parte deste contato com os coordenadores?

Cauê: Já estivemos com Marco Roberto (Universidade São Marcos), Neli (USP Leste, EACH), Alcir (Senac), Galba (Universidade de Mogi das Cruzes). Foram diversos contatos, principalmente no Estado de São Paulo. Foram mandados e-mails para diversos coordenadores do Brasil inteiro, porém não houve retorno. A idéia de se formar uma comissão com os coordenadores dos cursos está amadurecendo porque é preciso.

Órion: Como os coordenadores têm reagido ao projeto?

Cauê: Esses coordenadores (citados acima) são favoráveis ao projeto de lei, é bem positiva a resposta deles; entretanto, é lógico que todos apresentam questionamentos sobre conteúdos do projeto, mas a posição é bem favorável.

Órion: E quais os pontos de divergência/ressalva?

Cauê: Os coordenadores são favoráveis ao projeto de lei e aos benefícios que ele pode trazer tanto para os cursos como para os estudantes e graduados. Entretanto, há questionamentos sobre o conteúdo, as atribuições e a possibilidades deles estarem contribuindo ao projeto de lei.

Órion: Há alguma reunião marcada com os coordenadores?

Cauê: Não, ainda não. Logo será marcada uma reunião para que a gente possa ajustar o projeto da forma mais eficaz, criar emendas o mais rápido possível.

Órion: Como vocês pretendem levar o debate aos profissionais? Sobre os estudantes, vocês pretendem que as faculdades encaminhem aos seus alunos?

Cauê: Esperamos sim das faculdades. Hoje há uma divulgação no Norte e Nordeste, uma divulgação razoável no Centro-Oeste. A divulgação no Sul do país ainda está pequena. A gente tenta, mas existe uma dificuldade tremenda em fazer essa divulgação. Não é fácil divulgar um projeto de lei porque por mais que ele seja público ele tramita, mas os parlamentares só acompanham projetos de lei que estão na pauta.

Órion: E olha que a bancada ambientalista não pára de crescer.

Cauê: É. A divulgação é tanto para os estudantes quanto até para os parlamentares. Existe uma divulgação para esse projeto de lei para os parlamentares. Temos contato com o partido verde com o próprio PT, com PC do B. São contatos multipartidários, então não cabe situar partido. Esse projeto de lei é da sociedade brasileira.

Órion: E a Vice-presidente da Associação Meire Matos vai estar presente nas reuniões? Você disse que uma parte do COBAM ficou a cargo da Associação, temos que debater com ela o artigo 5º e 9º?

Cauê: Ela está totalmente aberta a estar presente, mas, basicamente as atribuições e as emendas parlamentares que serão feitas ficarão a critério dos coordenadores dos cursos.
O trabalho é de construção de um projeto, toda critica construtiva é muito mais interessante. Então, tudo que for favorável ao projeto com certeza é interessante ajustar. Nunca nós nos fechamos a uma opinião crítica ao projeto. Nosso trabalho junto com a Associação é para beneficiar uma sociedade.

FONTE:
http://orionbeta3.blogspot.com/2008/03/orion-entrevista-cau-coffone.html

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