Segundo a CEF,a nova exigência não irá afetar quem está a procura de um imóvel.No entanto,se a construtora responsável pela obra não comprovar a regularidade da madeira utilizada,o banco encaminhará o caso ao INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS(IBAMA).
A ação pretende estimular o uso de madeiras de origem legal em obras e empreendimentos habitacionais financiados pelo banco e também na construção e reforma de instalações e unidades próprias.
Ao pagar a última parcela do financiamento contratado pela construtora,a empresa deverá apresentar á CEF,o DOCUMENTO DE ORIGEM FLORESTAL(DOF),além da declaração contendo dados sobre as espécies,quantidades e destino final das madeiras utilizadas na obra.Com a exigência do DOF,o banco pretende mostrar para as construtoras a importância da utilização de madeiras licenciadas,fazendo com que se tornem fortes aliados no compromisso da preservação ambiental.
FONTE DE PESQUISA:Jornal O TEMPO(MG),postado em 12/10/2008.
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