MEC PASSA A COORDERNAR AS FACULDADES MINEIRAS!

De acordo com a decisão do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL,a mais alta corte do país,após analisar a nova legislação em vigor,os cursos superiores de todos os estados brasileiros,inclusive os de Minas Gerais,passam a ser coordernados e supervisionados pelo Ministério da Educação-MEC-.

Para o ministro Joaquim Barbosa,relator da ação,a União é a única competente para autorizar e reconhecer os cursos.Isso porque as matérias relacionadas com diretrizes e bases da educação são de competência federal e não estadual,como explicou Barbosa.

Os Conselhos Estaduais de Educação poderão,no entanto,de acordo com o artigo 9° da LDB,receber delegação do MEC para estas tarefas,o que já vem sendo estudado há anos pelos órgãos educacionais.

A decisão do STF é resultado de reunião realizada no início do mês de setembro,devendo nos próximos dias ser publicada.Segundo a Consultoria Juridica do MEC,a decisão corrige uma anomalia de quase 20 anos e fortalece a União como definidora das normas gerais de educação do país.As instituições de ensino superior mantidas pela iniciativa privada submetem-se,portanto ao sistema federal de ensino,como determina o artigo 16 da lei de Diretrizes e Bases da Educação(Lei n°9.394/96).

Os alunos que estão cursando ou que já se formaram pelas instituições mineiras não precisam se preocupar;diplomas já expedidos,bem como os cursos que estão em andamento,serão considerados válidos.

FONTE DE PESQUISA:Informativo da Universidade Presidente Antônio Carlos.

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